A emissão pública de valores mobiliários somente poderá ser colocada no mercado
por meio do sistema de distribuição que compreende, dentre outras, as instituições
financeiras e demais sociedades que tenham por objeto distribuir a emissão de valores
mobiliários, seja como agentes da companhia emissora, seja por conta própria,
subscrevendo ou comprando a emissão para colocar no mercado. Essa atuação das
instituições financeiras especializadas na captação de recursos para as companhias, por
meio de distribuição pública de ações, debêntures e outros valores mobiliários dela
(companhia) é uma das principais atividades desenvolvidas no mercado de capitais,
constituindo-se em negócio jurídico denominado de underwriting ou “contrato de garantia
de colocação”. A companhia é designada como ofertante, a instituição financeira é
chamada de underwriter e os investidores são os destinatários da oferta pública. A respeito
desse contrato, é correto afirmar que
Alternativas
A
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, aleatório, de trato
sucessivo, firmado nas modalidades underwriting firme, underwriting de melhor esforço e
underwriting residual. No underwriting firme, a instituição financeira assume o compromisso
de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para posterior revenda ao público,
tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem poder devolvê-los à
companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação na hipótese de
insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se
compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os
investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública;
no underwriting residual, o underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após
a colocação dos valores mobiliários no mercado.
B
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de
trato sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades
underwriting firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting
firme, a instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos
valores mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos
valores mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber
qualquer compensação na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting
de melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para
a colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de
insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, o underwriter assume a
obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
C
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, não solene, comutativo, de
trato sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting
firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a
instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores
mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores
mobiliários, sem poder devolvê-los à companhia emissora ofertante, mas com direito a
compensação, na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de
melhor esforço, a underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a
colocação dos títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de
insucesso na distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a
obrigação de subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
D
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, comutativo, de trato
sucessivo, revogável e retratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting firme,
underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a instituição
financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores mobiliários para
posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores mobiliários, sem
poder devolvê-los à companhia emissora ofertante ou receber qualquer compensação
na hipótese de insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a
underwriter se compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos
títulos para os investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na
distribuição pública; no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de
subscrever as sobras, após a colocação dos valores mobiliários no mercado.
E
entre a ofertante e a underwriter há um ajuste bilateral, solene, aleatório, de trato
sucessivo, irrevogável e irretratável pelas partes, firmado nas modalidades underwriting
firme, underwriting de melhor esforço e underwriting residual. No underwriting firme, a
instituição financeira assume o compromisso de subscrever a totalidade dos valores
mobiliários para posterior revenda ao público, tornando-se subscritora e titular dos valores
mobiliários, podendo devolvê-los à companhia emissora ofertante na hipótese de
insucesso da colocação pública; no underwriting de melhor esforço, a underwriter se
compromete a realizar os seus melhores esforços para a colocação dos títulos para os
investidores, sem se obrigar a adquiri-los na hipótese de insucesso na distribuição pública;
no underwriting residual, a underwriter assume a obrigação de subscrever as sobras, após
a colocação dos valores mobiliários no mercado.