Questões de Concurso Público MPE-SC 2010 para Promotor de Justiça - Vespertina

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Q36144 Português
Analise as assertivas abaixo em relação à pontuação:

I - O réu saiu, logo o advogado não saiu. Se mudar a vírgula de posição, o sentido da frase fica alterado.

II - Você, certamente, já tem um candidato. As vírgulas foram usadas para separar o adjunto adverbial que está no meio da oração.

III - O homem lê a apotegma, analisa-a calmamente, reflete, transfigura-se e cai em prantos. As vírgulas foram usadas para separar orações coordenadas assindéticas.

IV - Imponho-lhe somente um objetivo: que administre bem o patrimônio público. O sinal de dois pontos foi usado para separar uma oração subordinada substantiva apositiva, tal como pode ocorrer com o aposto.

V - Muitos menores, que vivem na favela, estão suscetíveis à corrupção. As vírgulas foram usadas para separar a oração adjetiva explicativa.

Assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q36145 Português
Assinale a alternativa correta em relação à pontuação.

a)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(acesso em dez./2010)

b)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

c)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

d)Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar de qualquer modo a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)

e) Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta, que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez ao aborto ou à prostituição, mediante: coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.CAPÍTULO II DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (acesso em dez./2010)
Alternativas
Respostas
1: D
2: A