Questões de Concurso Público MPE-RS 2025 para Promotor de Justiça

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Ano: 2025 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q3659565 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento.

À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q3659567 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Acerca do processo de tratamento do superendividamento, julgue as afirmações a seguir, de acordo com a legislação incidente e a jurisprudência do STJ.

I - O termo “processo” constante do Art. 104-A do CDC deve ser compreendido em sentido amplo, de modo que a ausência injustificada do credor pode gerar as sanções legais já na fase pré-processual.

II - O STJ fixou entendimento no sentido de que o credor não tem dever jurídico de conciliar, mas tem dever jurídico de comparecer à audiência, obrigação derivada da boa-fé objetiva.

III - A jurisprudência admite que a aplicação integral das sanções do Art. 104-A, §2º, do CDC somente ocorra em fase judicial, podendo na etapa pré-processual incidir apenas a suspensão da exigibilidade e a interrupção dos encargos da mora.

IV - A sujeição compulsória do credor ausente ao plano de pagamento pressupõe que o débito seja sempre certo e conhecido pelo consumidor, conforme prevê expressamente o Art. 104-A, §2º, do CDC.


Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q3659569 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Anita teve seu pedido julgado improcedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, sendo o acórdão publicado em 15/03/2024, Decidindo interpor recurso especial ao STJ, Anita aguardou até o último dia do prazo (05/04/2024) para protocolar o recurso. No dia 05/04/2024, às 17h30min, Anita gerou o boleto para pagamento do preparo no site do STJ. Como os bancos já estavam fechados e ela não utilizava aplicativos para pagamentos, dirigiu-se a uma casa lotérica (correspondente bancário) que funcionava até as 19h. As 18h15min, efetuou o pagamento do boleto na casa lotérica, recebendo um comprovante com a seguinte observação: “Pagamento processado. Compensação bancária em até 2 dias úteis.” O protocolo do recurso especial foi realizado no mesmo dia 05/04/2024, às 19h45min, acompanhado do comprovante de pagamento emitido pela casa lotérica. A compensação bancária efetivamente ocorreu apenas em 09/04/2024. A Presidência do STJ inadmitiu o recurso especial por deserção, argumentando que o preparo não foi recolhido tempestivamente, uma vez que a compensação bancária ocorreu após o prazo legal.

Considerando a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2025 - MPE-RS - Promotor de Justiça |
Q3659572 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Em 2017, a construtora "Prédios Master Ltda." foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a indenizar um condomínio residencial por vícios construtivos. A condenação se baseou na interpretação do Art. 618 do Código Civil, que estabelece o prazo de garantia de 5 (cinco) anos para a solidez e segurança de edifícios. Na época da decisão do TJRS, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era dividida: a 3 Turma entendia que o prazo do Art. 618 era de garantia, devendo a ação ser proposta dentro do prazo prescricional geral de 10 (dez) anos (Art. 205 do CC), enquanto a 4 Turma aplicava o prazo decadencial de 180 (cento e oitenta) dias do parágrafo único do referido Art. 618 para a propositura da ação. O acórdão do TJRS adotou a tese da 3 Turma.
A construtora interpôs Recurso Especial, que ficou pendente de julgamento. Em 2019, a 2 Seção do STJ, em julgamento de Embargos de Divergência, pacificou a controvérsia, unificando o entendimento em favor da tese da 4 Turma (aplicação do prazo decadencial de 180 dias). Contudo, o Recurso Especial da "Prédios Master Ltda." foi julgado apenas em 2020, e o STJ, por uma questão processual específica (inobservância da dialeticidade), não conheceu do recurso, o que levou ao trânsito em julgado da decisão do TJRS.
Em 2021, a construtora ajuizou ação rescisória, alegando que o acórdão do TJRS violou manifestamente o Art. 618 do Código Civil, pois, no momento do trânsito em julgado (2020), a única interpretação válida e pacificada pelo órgão de cúpula (STJ) era aquela que lhe seria favorável (prazo de 180 dias), tornando a tese adotada pelo TJRS obsoleta e ilegal.
Com base no caso hipotético e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
1: E
2: C
3: E
4: B