Questões de Concurso Público MPDFT 2025 para Promotor de Justiça
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I - O acordão está correto diante da previsão constitucional de segurança jurídica, albergada pela jurisprudência do STJ e do STF na matéria, que reconhece a prescrição das pretensões decorrente do microbem ambiental lesado.
II - É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. A exploração ilegal do patrimônio mineral da União é imprescritível, pois causa degradação ambiental que exige reparação.
III - É prescritível a obrigação de pagar em matéria ambiental, decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, segundo a doutrina de Agnelo Amorim Filho.
IV - A obrigação de reparar um dano ambiental, mesmo que convertida em indenização por perdas e danos após condenação judicial, não prescreve. Isso significa que a obrigação de pagar não prescreve, mesmo que haja inércia na execução da dívida.
V - A prescrição ambiental da execução em ação civil pública ambiental deverá ocorrer, nos termos do microssistema do processo coletivo, no prazo legal de 5 anos, em conformidade com a Lei da Ação Popular.
Assinale a alternativa que contém os itens INCORRETOS:
I – A existência de vegetação típica do Cerrado em uma grande área pertencente a entidade da administração pública indireta do Distrito Federal é passível de proteção jurídica sob o regime das florestas públicas.
II – A instituição do regime jurídico de determinada área coberta por flora nativa componente do bioma brasileiro restringe a possibilidade de concedê-la ao poder privado para exploração econômica.
III – Áreas públicas do Distrito Federal cobertas por mata do bioma do Cerrado que foram replantadas e, posteriormente, consideradas florestas públicas, podem ter seu uso concessionado mediante licitação ao poder privado para realização de atividades econômicas controladas.
IV – Por força da preservação de cursos de rios e nascentes, áreas de mata ciliar nativa do Córrego São Bartolomeu, pertencentes ao Distrito Federal e consideradas florestas públicas, por princípio, são impassíveis de exploração econômica, especialmente por comunidades locais.
V – Entre os produtos florestais que podem ser extraídos de Florestas Públicas, desde que haja plano de manejo, admite-se a colheita de frutos, mudas e floradas, inclusive os madeireiros.
São verdadeiros apenas os itens:
I – Ao ajuizar a ação civil pública, se a PRODEMA ignorar o causador original (Sr. Miguel) e demandar apenas o proprietário atual (Imobiliária Alfa), a ação não terá prosseguimento.
II – A PRODEMA deve ajuizar a ação exclusivamente contra Miguel, uma vez que a Imobiliária Alfa não foi responsável pelo dano ambiental. Se procedente o pedido autoral, a empresa não pode ser compelida a arcar com os custos do projeto de recuperação enquanto não forem esgotadas as tentativas de obter a reparação do efetivo causador do dano.
III – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve acolher a tese defensiva de prescrição da pretensão reparatória, considerando que transcorreram mais de 20 anos desde a ocorrência do fato danoso, prazo consideravelmente superior aos prazos prescricionais quinquenal e decenal previstos no Código Civil.
IV – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar a preliminar de prescrição, porém acolher a tese de responsabilidade subsidiária suscitada pela Imobiliária Alfa.
V – O Juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal deve rejeitar tanto a preliminar de prescrição da pretensão reparatória quanto a tese de responsabilidade subsidiária.
São falsas apenas as questões: