No exercício de suas atribuições haverá casos
em que o administrador público terá uma certa
margem de liberdade para decidir sobre
determinada questão, dentro dos limites
estabelecidos pela lei. Nesse caso, o agente
público pode escolher entre diferentes
alternativas, avaliando as circunstâncias
específicas do caso e os interesses envolvidos.
A essa margem de liberdade a doutrina confere
a denominação de: