O artigo 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA discorre que a criança e o
adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta
Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em
condições de: