Na Legislação brasileira, existe um artigo que contém a seguinte afirmação: “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.” Este artigo está descrito em: