A ajuda de custo destina-se a compensar as
despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, for designado para exercer missão fora do Município, por tempo que justifique a mudança
temporária de domicílio. Conforme o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos, a ajuda de custo e calculada em
relação à remuneração do servidor e não poderá exceder
ao dobro dessa, salvo se o deslocamento for para o
exterior, caso em que poderá ser ate quantas vezes o valor
da remuneração, devendo, neste caso, ser arbitrada prévia
e justificadamente?