No Brasil, as atividades de segurança privada —
que abrangem vigilância patrimonial, transporte de
valores, escolta armada e segurança pessoal — são
estritamente regulamentadas pelo Poder Público.
Nos termos da legislação federal vigente (Lei nº
7.102/1983 e normas complementares), a concessão
de autorização de funcionamento, bem como o
controle e a fiscalização das empresas especializadas
em segurança privada, constituem competência
exclusiva: