A Constituição Federal de 1988 concebe a seguridade social
como um conjunto integrado de ações dos poderes públicos
e da sociedade voltadas à garantia dos direitos relativos à
saúde, à previdência social e à assistência social. Conforme
o parágrafo único do art. 194 da Constituição, compete ao
poder público organizar a seguridade social com o objetivo
de