O art. 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente assevera
que é assegurado acesso integral às linhas de cuidado
voltadas à saúde da criança e do adolescente, por
intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o
princípio da equidade no acesso a ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde. Sendo assim,
no parágrafo seguinte, o mesmo documento faz saber que
crianças e adolescentes com deficiência deverão ser
atendidos