A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação, no âmbito das Instituições Federais de
Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá
outras providências. Conforme essa Lei, caberá à
Instituição de Ensino Superior avaliar anualmente
a adequação do quadro de pessoal às suas
necessidades, propondo ao Ministério da
Educação, se for o caso, o seu
redimensionamento, consideradas, entre outras,
as seguintes variáveis: