Em 3 de julho de 2023 foi sancionada a Lei Federal
nº 14.611. Esta Lei dispõe sobre a igualdade salarial e
de critérios remuneratórios, nos termos da
regulamentação, entre mulheres e homens para a
realização de trabalho de igual valor ou no exercício da
mesma função e altera a Consolidação das Leis do
Trabalho. Entre os avanços contidos nesta Lei está a
formalização da garantia do pagamento de diferenças
salarias devidas a partir do momento em que for
constatada a hipótese de discriminação por motivo de
sexo, raça, etnia, origem ou idade. No caso de
ocorrência desta infração por motivo discriminatório, a
multa a ser paga pelo empregador ao empregado
discriminado corresponderá a