Durante uma reunião administrativa, determinado
servidor compartilhou, por meio de aplicativo de
mensagens pessoais, uma planilha contendo nome, CPF,
endereço, telefone e informações funcionais de diversos
servidores públicos para facilitar a organização de uma
confraternização do setor. À luz da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), essa conduta: