A Constituição Federal de 1988 consolidou a educação
como um direito social fundamental e um dever do Estado
e da família, estabelecendo diretrizes que orientam toda a
política educacional brasileira. Nos artigos 205 a 214, o
texto constitucional apresenta objetivos amplos para a
educação nacional, indo além da mera transmissão de
conteúdos escolares. Considerando esses dispositivos
constitucionais, é correto afirmar que a educação tem
como finalidade central: