João é servidor público lotado no setor de licitações de
uma autarquia federal. Ao analisar as propostas de uma
concorrência para contratação de serviço de vigilância
patrimonial, verificou que sua ex-cunhada, com quem
mantém relação pessoal conflituosa, era proprietária de
uma das empresas participantes. Embora a proposta da
empresa estivesse dentro dos requisitos técnicos e
legais e apresentasse o menor preço, João decidiu
desclassificá-la sem fundamentação técnica,
favorecendo a empresa concorrente, cujo proprietário é
seu amigo pessoal. Considerando os princípios
constitucionais da Administração Pública expressos no
art. 37 da Constituição Federal, a conduta de João violou,
especificamente, o princípio da: