Questões de Concurso Público Prefeitura de Salesópolis - SP 2015 para Procurador
Foram encontradas 25 questões
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700608
Direito Civil
Analise as assertivas abaixo:
I – Os bens públicos se dividem em os de uso
comum do povo, os de uso especial e os
dominicais.
II – Os bens públicos dominicais são aqueles que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou
real, de cada uma dessas entidades. Salvo
disposição legal contrária, também consideram-se
dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
III – Os bens públicos estão sujeito a usucapião,
desde que haja a posse prolongada e ininterrupta
pelo prazo de 15 anos.
IV - Edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal,
estadual, territorial ou municipal, inclusive os de
suas autarquias, são considerados bens públicos
de uso especial.
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700609
Direito Civil
Com relação aos Direitos Reais, regulamentados
pelo Código Civil, é incorreto afirmar:
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700610
Direito Processual Civil - CPC 1973
Analise as afirmativas abaixo:
I - Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá
escolher o foro de qualquer um dos devedores,
quando houver mais de um, ou o foro de qualquer
dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser
proposta no foro do lugar em que se praticou o
ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida,
embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no
foro da situação dos bens, quando a dívida deles
se originar.
II - Na execução por quantia certa contra a
Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor
embargos em 15 (quinze) dias; se esta não os
opuser, no prazo legal, observar-se-ão as
seguintes regras: o juiz requisitará o pagamento
por intermédio do presidente do tribunal
competente e; far-se-á o pagamento na ordem de
apresentação do precatório e à conta do
respectivo crédito.
III - Na execução contra a Fazenda Pública, os
embargos só poderão versar sobre: a) falta ou
nulidade da citação, se o processo correu à
revelia; b) inexigibilidade do título; c)
ilegitimidade das partes; d) cumulação indevida
de execuções; e) excesso de execução; f)
qualquer causa impeditiva, modificativa ou
extintiva da obrigação, como pagamento,
novação, compensação, transação ou prescrição,
desde que superveniente à sentença e; g)
incompetência do juízo da execução, bem como
suspeição ou impedimento do juiz.
IV - Há excesso de execução: quando o credor
pleiteia quantia superior à do título; quando recai
sobre coisa diversa daquela declarada no título;
quando se processa de modo diferente do que foi
determinado na sentença; quando o credor, sem
cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o
adimplemento da do devedor e; se o credor não
provar que a condição se realizou.
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700611
Direito Processual Civil - CPC 1973
As assertivas abaixo referem-se aos
procedimentos especiais de jurisdição
contenciosa, regulamentados pelo Código de
Processo Civil brasileiro.
I - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor
ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a
consignação da quantia ou da coisa devida.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o
devedor ou terceiro optar pelo depósito da
quantia devida, em estabelecimento bancário,
oficial onde houver, situado no lugar do
pagamento, em conta com correção monetária,
cientificando-se o credor por carta com aviso de
recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para
a manifestação de recusa.
II – A ação de depósito tem por fim exigir a
restituição da coisa depositada. A petição inicial
será instruída somente com a prova literal do
depósito, se não constar do contrato, o autor
pedirá a citação do réu para, no prazo de 5
(cinco) dias: entregar a coisa, depositá-la em
juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro,
desde que o valor seja apresentado pelo autor ou;
contestar a ação.
III - A ação de prestação de contas competirá a
quem tiver: o direito de exigi-las ou; a obrigação
de prestá-las. Aquele que pretender exigir a
prestação de contas requererá a citação do réu
para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou
contestar a ação.
IV - A habilitação tem lugar quando, por
falecimento de qualquer das partes, os
interessados houverem de suceder-lhe no
processo. A habilitação pode ser requerida
exclusivamente pelos sucessores do falecido, em
relação à parte.
V - A ação monitória compete a quem pretender,
com base em prova escrita sem eficácia de título
executivo, pagamento de soma em dinheiro,
entrega de coisa fungível ou de determinado bem
móvel. Estando a petição inicial devidamente
instruída, o Juiz citará o réu para que este ofereça
defesa no prazo de quinze dias.
Ano: 2015
Banca:
INTEGRI
Órgão:
Prefeitura de Salesópolis - SP
Prova:
INTEGRI - 2015 - Prefeitura de Salesópolis - SP - Procurador |
Q700612
Direito Civil
O Código Civil brasileiro, ao tratar “Das Pessoas”,
dispõe que:
I - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na
ordem civil, iniciando sua personalidade com o nascimento com vida; todavia, a lei protege,
desde a concepção, os direitos do nascituro.
II - São incapazes, relativamente a certos atos, ou
à maneira de os exercer: os maiores de dezesseis
e menores de dezoito anos; os ébrios habituais,
os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência
mental, tenham o discernimento reduzido; os
excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo e; os pródigos.
III - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à
administração da justiça ou à manutenção da
ordem pública, a divulgação de escritos, a
transmissão da palavra, ou a publicação, a
exposição ou a utilização da imagem de uma
pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento
e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe
atingirem a honra, a boa fama ou a
respeitabilidade, ou se se destinarem a fins
comerciais. Em se tratando de morto ou de
ausente, são partes legítimas para requerer essa
proteção o cônjuge, os ascendentes ou os
descendentes.