Um farmacêutico servidor público de hospital
federal retirou, sem autorização por escrito da
chefia, caixas de medicamentos da farmácia
hospitalar para uso em uma atividade acadêmica,
tendo devolvido o material posteriormente. A
conduta foi enquadrada no art. 4º, inciso I, da Lei nº
8.027/1990, sujeitando-o à penalidade de suspensão
de até 90 dias. No entanto, diante da conveniência
para o serviço, a autoridade competente converteu a
suspensão em multa, conforme o parágrafo único do
mesmo artigo. Nesse caso, o valor da multa aplicada
será de