De acordo com o Código de Obras do Município, art.
110, edificações que abrigarem atividades
comerciais/industriais/prestadores de serviços com
permanência prolongada, deverão dispor de
instalações sanitárias separadas por sexo, localizadas
de tal forma que permitam sua utilização pelo
público. Sobre o assunto, assinale a alternativa que
apresenta a proporção correta para cada 200m² de
área construída.