Questões de Concurso Público Prefeitura de Tamarana - PR 2023 para Fiscal de Obras e Postura
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( ) manter-se-ão a uma altura constante, situada entre 0,75 (setenta e cinco centímetros) e 0,85 (oitenta e cinco centímetros), acima do nível da borda do piso dos degraus, com travessa intermediária.
( ) somente serão fixados pela sua face inferior.
( ) terão largura máxima de 0,06 (seis centímetros).
( ) estarão afastados das paredes, no mínimo de 0,04 (quatro centímetros).
I. As marquises deverão ser drenadas para dentro do alinhamento predial, evitando o deságue sobre os pedestres, tal como os sistemas de drenagem de condicionadores de ar e afins.
II. As fachadas dos edifícios quando construídas no alinhamento predial poderão ter sacadas e floreiras, projetando-se sobre o passeio.
III. As marquises terão altura mínima de 4m (quatro metros), a partir da cota do passeio.
IV. A dimensão máxima da largura de um beiral para que não seja computado como área construída é de 1,2 (um metro e vinte centímetros).
( ) É proibido podar, cortar, danificar, derrubar, remover ou sacrificar espécies de arborização pública.
( ) Na área rural, não é permitida a construção de privadas, chiqueiros, matadouros, estábulos e assemelhados a menos de 10,00m (dez metros) dos cursos das águas.
( ) Os tapumes divisórios para prédios urbanos, salvo convenção em contrário, são muros de tijolos, com um metro e vinte centímetros (1,20m) de altura, pelo menos.
( ) Não será permitida a utilização da arborização pública para colocação de cartazes e anúncios ou fixação de cabos e fios, nem para suporte ou apoio de objetos e instalações de qualquer natureza.
I. a montante do local receberem contribuições de esgotos.
II. modifiquem o leito ou as margens deles.
III. possibilitem a formação ou causem qualquer forma de estagnação das águas.
IV. quando, de algum modo, possam oferecer perigo às pontes, muralhas ou qualquer obra construída nas margens ou sobre os leitos dos rios.