Sem apresentação do Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural – CCIR, não poderão os proprietários,
desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou
prometer em venda imóveis rurais. E a apresentação
desse Certificado, far-se-á, sempre, acompanhada da
prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos: