Segundo a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que
dispõe sobre Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público, a qualificação instituída por esta
Lei, observado o princípio da universalização dos
serviços e no respectivo âmbito de atuação das
Organizações, somente poderá ser conferida às
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujos objetivos sociais tenham várias
finalidades, exceto: