Nas demonstrações do resultado do período de apuração
e de lucros ou prejuízos acumulados das pessoas
jurídicas, será evidenciada a parcela de lucros,
dividendos, juros e outros quaisquer proventos
atribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no exterior, cujos capitais
estejam registrados no Banco Central do Brasil.