Acerca das bolsas de estudo previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos: O servidor beneficiado com Bolsa de Estudo, se pedir exoneração nos dois anos subsequentes ao seu término, fica obrigado a indenizar o Município das importâncias despendidas com transporte (1ª parte), vestimentas, lazer, diárias e custo de estágio ou curso (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que