Conforme dispõe a Lei Complementar nº 214/2025, integram a base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) todos os valores cobrados do adquirente como parte da operação, ressalvadas as hipóteses expressamente excluídas em lei. Nesse contexto, assinale a alternativa que NÃO integra a base de cálculo do IBS e da CBS: