Segundo o Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 11a Edição, o ente
público deve reconhecer um ativo no balanço patrimonial
quando, e somente quando, passar a integrar as
disposições contratuais do instrumento financeiro,
observados os critérios de reconhecimento e mensuração
aplicáveis. De modo geral, o reconhecimento inicial dos
ativos deve ocorrer pelo seu: