A Lei nº 8.069/1990 dispõe sobre o Estatuto
da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Conforme esse documento, compete aos pais, além de
zelar pelos direitos de que trata essa lei, prestar aos filhos
assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação
periódica, que permita o acompanhamento da formação
psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.
Para efeitos dessa legislação, considera-se assistência
afetiva, EXCETO: