Tem-se que o patrimônio público municipal
de Reserva e formado por bens públicos municipais de
toda natureza e espécie que tenham qualquer interesse
para a Administração do município ou para sua solução,
conforme Lei Orgânica. Nesse sentido, os bens que visam
à execução dos serviços administrativos e dos serviços
públicos em geral, tais como veículos, matadouros,
mercados e outras serventias da mesma espécie, são
compreendidos como: