No âmbito da Câmara Municipal de
Vereadores, os servidores nomeados para cargo de
provimento efetivo, em virtude de aprovação prévia em
concurso público, adquirem estabilidade após três anos de
efetivo exercício, nos termos da Constituição Federal de
1988. Como condição indispensável para a aquisição da
estabilidade, exige-se: