O art. 2º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) define diversos conceitos relevantes
para a administração pública, entre eles o de "receita corrente
líquida". Conforme a redação legal, a receita corrente líquida
será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em
referência e nos onze anteriores,