Henrique, Procurador Jurídico do Município Sigma, foi incumbido de realizar a revisão jurídica final dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal antes de sua assinatura pelas autoridades competentes, publicação em meio eletrônico de
amplo acesso público, encaminhamento aos sistemas oficiais de informações contábeis e fiscais e remessa ao Tribunal de
Contas do Estado. A medida foi determinada pelo Prefeito Municipal em razão de recomendação expedida pela Corte de
Contas quando da apreciação das contas do exercício anterior, no sentido de que o Município aprimorasse seus mecanismos
de controle preventivo para assegurar a estrita observância das exigências da Lei Complementar nº 101/2000 quanto ao
conteúdo obrigatório dos relatórios fiscais periódicos. Como o encerramento do terceiro quadrimestre coincide com o encerramento do último bimestre do exercício financeiro, a Secretaria Municipal de Fazenda concluiu simultaneamente as
minutas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), encaminhando-as
à Procuradoria Jurídica para validação. Durante a conferência, Henrique verificou que a equipe técnica havia elaborado
diversos demonstrativos obrigatórios, mas identificou que alguns deles ainda não haviam sido vinculados ao respectivo
relatório fiscal, circunstância que poderia ensejar apontamentos pelo Tribunal de Contas por descumprimento das normas
de transparência fiscal. Entre os demonstrativos pendentes de alocação, destacavam-se:
I. Demonstrativo da inscrição em restos a pagar das despesas: liquidadas; empenhadas e não liquidadas, regularmente
inscritas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de
disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.
II. Demonstrativo relativo a restos a pagar, detalhando, por Poder e órgão sujeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal,
os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
III. Demonstrativo da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.
À luz da Lei Complementar nº 101/2000, os demonstrativos descritos devem integrar, respectivamente: