A Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) estabelece que, anualmente, a Câmara Municipal
de Maria da Fé encaminhará Prestação de Contas. Serão arrolados nas contas anuais os titulares e seus substitutos que,
durante a gestão de que trata as contas, assumirem determinadas responsabilidades. NÃO está enquadrado na exigência de
ser arrolado como responsável o seguinte cargo: