Assegurada pela Constituição Federal, a liberdade de associação decorre da manifestação de vontade dos indivíduos que se
agregam para a realização de um propósito em comum. A prerrogativa de que goza o indivíduo para se comprometer com
sócios em prol de uma mesma finalidade deve, todavia, respeitar os limites a todos impostos de igual forma coletivamente.
Sobre tal direito individual, na forma do texto constitucional,