Na elaboração do orçamento público são fixadas as despesas
orçamentárias para o exercício seguinte. O termo “fixar”, no
entanto, não deve ser entendido como sinônimo de algo imutável, uma vez que o gestor dispõe dos créditos adicionais
para efetuar alterações orçamentárias. O tema é regrado
pela Lei nº 4.320/1964, que determina que os créditos suplementares e especiais carecem de indicação da fonte de recursos para custeio das novas despesas. Dessa feita, são fontes
passíveis de utilização expressamente previstas na referida
Lei, EXCETO: