Em desfavor de Otto, um funcionário público municipal, foi
aberta sindicância administrativa, com vistas a apurar notícia
de desídia por aquele quanto às atribuições de seu cargo. Ao
término da sindicância, houve a abertura de um processo
administrativo em face do citado servidor. O feito teve o seu
trâmite regular e, ao final, resultou-se em uma penalidade administrativa a ser imposta em desfavor de Otto, por decisão
não mais sujeita a recurso. Considerando as informações anteriores, assinale, a seguir, o poder da Administração Pública
que confere diretamente a prerrogativa de aplicação da penalidade em face de Otto.