“A expressão ‘ato administrativo’ surge como sendo uma decisão de autoridade administrativa ou uma ação, um fato da
administração que tenha relação com essas funções (...). Nos
primórdios da doutrina francesa, o ato administrativo decorreria da separação entre a jurisdição e a administração, no
sentido de fugir à apreciação dos tribunais judiciários (...). Para
outros, a base da concepção de ato administrativo se encontra
no ‘Estado de Direito’.” São considerados requisitos dos Atos
Administrativos: