Consagrando o Princípio da Inviolabilidade do domicílio, o
Art. 5º, XI, da Constituição Federal, diz que “a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, ressalvadas algumas
situações excepcionais”. Dentre as ressalvas do texto
constitucional indicadas a seguir, assinale a única que NÃO
autoriza, a qualquer hora, o ingresso sem o consentimento
do morador.