De acordo com a legislação brasileira, assinale, respectivamente, a classe em que são enquadradas as águas que
podem ser destinadas à irrigação de culturas arbóreas,
cerealíferas e forrageiras e, ainda, a quem compete
estabelecer critérios e promover o rateio de custo das
obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse
comum ou coletivo.