O município de Aurora Velha, que possui mais de
20 mil habitantes, aprovou seu plano diretor em
2018. Em 2025, a Secretaria Municipal de
Urbanismo identificou um terreno urbano de
2600 m², localizado em área central e incluída no
plano diretor, que permanece não edificado e sem
uso há mais de 10 anos. O proprietário, pessoa
física, não responde às notificações
administrativas. Paralelamente, uma família de
baixa renda ocupa 240 m² desse terreno há seis
anos, de forma pacífica e contínua, utilizando-o
como moradia. Diante disso, o município decide
aplicar medidas de aproveitamento compulsório e
avaliar a possibilidade de regularização fundiária
para os ocupantes.
Com base nos artigos 182 e 183 da Constituição
Federal de 1988, que tratam da política urbana, é
correto afirmar que