De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018 –, no seu Capítulo II – Do Tratamento de
Dados Pessoais, Seção I – Dos Requisitos para o
Tratamento de Dados Pessoais, especificamente
em seu Art. 9º, é assegurado ao titular o direito ao
acesso facilitado às informações sobre o
tratamento de seus dados pessoais. Essas
informações devem ser disponibilizadas de forma
clara, adequada e ostensiva, abrangendo, entre
outros aspectos, características previstas em
regulamentação para garantir o princípio do livre
acesso. Entre essas informações estão, EXCETO