Anderson foi servidor público em cargo de
provimento em comissão no Estado do Rio Grande
do Sul, até que foi cientificado de sua exoneração
pelo seu chefe imediato. Anderson, porém,
continuou exercendo o ofício e frequentando o
local de trabalho como se ainda pertencesse aos
quadros da Administração. Nesse caso, segundo o
Código Penal, Anderson praticou o crime de