Segundo a Lei Federal n° 8.069/1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, é
dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária das crianças e
adolescentes.
Nesse contexto, a garantia de
prioridade compreende, dentre outros,