Questões de Concurso Público Prefeitura de Novo Hamburgo - RS 2020 para Advogado do CREAS/SUAS
Foi encontrada 1 questão
Ano: 2020
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Advogado do CREAS/SUAS |
Q1277547
Legislação Federal
No tocante à Lei nº 10.836/04, que cria o
Programa Bolsa Família, analise as
assertivas e assinale a alternativa que
aponta as corretas.
I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família. II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família. II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.