Joaquim é servidor de órgão do Poder
Judiciário e, em razão de deficiência
física, possui horário especial, nos
termos do art. 98, § 2º, da Lei n°
8.112/1990. Nesse sentido, de acordo com
os ditames da Resolução n° 230/2016 do
CNJ, caso Joaquim queira pleitear função
de confiança ou cargo em comissão no
órgão do qual é servidor,