Conforme a Lei de Licitação, no Art. 54,
“Os contratos administrativos de que trata
esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas
e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado”.
São cláusulas necessárias em todo
contrato de licitação, EXCETO