Lei Federal nº 13.005/2014 aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência para dez
anos, conforme prevê o artigo primeiro dessa Lei.
Segundo o artigo 5° dessa Lei, “a execução do PNE
e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas”. As instâncias para realizarem tal procedimento são, EXCETO: