Conforme a Portaria GM/MS 2.048/2002, a necessidade de haver
3 profissionais militares, policiais rodoviários, bombeiros
militares, e/ou outros profissionais reconhecidos pelo gestor
público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com
capacitação e certificação em salvamento e suporte básico de vida
é vinculada à ambulância do tipo