Nos exatos termos do art. 5º da Lei Federal nº
13.022/2014, que trata das competências específicas das
guardas municipais, respeitadas as competências dos
órgãos federais e estaduais, é incorreto afirmar que
compete a elas:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas
De acordo com o art. 13, caput, da Lei Federal
nº 13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais
será acompanhado por órgãos próprios, permanentes,
autônomos e com atribuições de