A autuação é ato administrativo, vinculado na forma da lei,
da autoridade de trânsito ou seus agentes quando da
constatação do cometimento de infração de trânsito, devendo
ser formalizado por meio da lavratura do Auto de Infração de
Trânsito (AIT). É vedada a lavratura do AIT por solicitação de
terceiros, EXCETO: