Questões de Concurso Público Prefeitura de Fortaleza - CE 2021 para Médico Veterinário
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2021
Banca:
IMPARH
Órgão:
Prefeitura de Fortaleza - CE
Prova:
IMPARH - 2021 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Médico Veterinário |
Q1808681
Veterinária
A respeito das condições de higiene dos locais onde se
processa produtos de origem animal, dispostas no capítulo II do
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, são feitas as
afirmações a seguir.
I. Os estabelecimentos devem possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores. II. É proibida a presença de animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal. III. É proibido o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluindo o transporte. IV. É permitido residir nos edifícios onde são realizadas atividades industriais com produtos de origem animal, desde que periodicamente sejam monitoradas as condições sanitárias da residência.
Estão CORRETAS:
I. Os estabelecimentos devem possuir programa eficaz e contínuo de controle integrado de pragas e vetores. II. É proibida a presença de animal alheio ao processo industrial nos estabelecimentos elaboradores de produtos de origem animal. III. É proibido o uso de utensílios que, pela sua forma ou composição, possam comprometer a inocuidade da matéria-prima ou do produto durante todas as etapas de elaboração, desde a recepção até a expedição, incluindo o transporte. IV. É permitido residir nos edifícios onde são realizadas atividades industriais com produtos de origem animal, desde que periodicamente sejam monitoradas as condições sanitárias da residência.
Estão CORRETAS:
Ano: 2021
Banca:
IMPARH
Órgão:
Prefeitura de Fortaleza - CE
Prova:
IMPARH - 2021 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Médico Veterinário |
Q1808688
Veterinária
O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, atualizado pelo
Decreto nº 10.468, de 18 de agosto de 2020, regulamenta as Leis
nº 1283 e 7.889, que dispõem sobre a inspeção industrial e
sanitária de produtos de origem animal. No seu Art. 10 define
alguns processos a serem utilizados na destinação de produtos
de origem animal.
I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo:
I. Destinação dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentarem em desconformidade com a legislação para elaboração de produtos não comestíveis, assegurada a inocuidade do produto final, quando couber. II. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. III. Aplicação de procedimento ou processo ao produto ou à matéria-prima de origem animal, com o uso de substância química, com o objetivo de torná-lo visualmente impróprio ao consumo humano. IV. Destinação para a destruição, dada pela empresa ou pelo serviço oficial às matérias-primas e aos produtos que se apresentam em desacordo com a legislação.
Esses processos são chamados respectivamente, de cima para baixo: